LEI N.º 1.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a receber, por doação onerosa, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação onerosa, da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Manaus, a área de terras situada na Estrada Pedro Teixeira, com 43.776,00 m² (quarenta e três mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
NORTE - em uma linha de 192,00 m com a Rua Padre José de Anchieta;
SUL - em uma linha de 192,00 m com Estrada Pedro Teixeira;
LESTE - em uma linha de 228,00 m com a Avenida D. Pedro I;
OESTE - em uma linha de 228,00 m com a Rua Tiradentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, se obriga a construir um grupo escolar na área de terra objeto da presente doação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1977.