Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.193, DE 21 DE JULHO DE 1976

DISPÕE, sobre a criação de cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Básico de Pessoal do DER-Am., regime estatutário, o cargo de Administrador – Código EAD-411-XIX. Nível “B”, integrante do Grupamento Administrativo.

Art. 2º Aplicam-se ao preenchimento do cargo de que trata o artigo anterior, no que couber, as normas estabelecidas na Lei nº 1175, de 09 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a política de pessoal do DER-Am.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogação as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1976.

LEI N.º 1.193, DE 21 DE JULHO DE 1976

DISPÕE, sobre a criação de cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Básico de Pessoal do DER-Am., regime estatutário, o cargo de Administrador – Código EAD-411-XIX. Nível “B”, integrante do Grupamento Administrativo.

Art. 2º Aplicam-se ao preenchimento do cargo de que trata o artigo anterior, no que couber, as normas estabelecidas na Lei nº 1175, de 09 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a política de pessoal do DER-Am.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogação as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1976.