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LEI N.º 1.195, DE 21 DE JULHO DE 1976

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Ministério do Trabalho, uma área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério do Trabalho uma área de terra, do patrimônio fundiário estadual, com forma retangular, situado nesta Capital, na rua Franco de Sá – Aleixo, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE – limita-se com terreno da Secretaria de Fazenda, por uma linha de 20,00 metros;

SUL – com área destinada a estacionamento, por uma linha de 20,00 metros;

OESTE – com áreas destinas ao Centro Cultural e prédio da Justiça Federal, por uma linha de 30,00 metros.

Art. 2º O terreno a ser doado destina-se a construção da sede da Delegacia Regional do Trabalho.

Parágrafo único. Correrão por conta exclusiva do órgão donatário quaisquer despesas com indenização de benfeitorias de terceiros, acaso existentes na área objeto da doação.

Art. 3º Revogação as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1976.

LEI N.º 1.195, DE 21 DE JULHO DE 1976

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Ministério do Trabalho, uma área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério do Trabalho uma área de terra, do patrimônio fundiário estadual, com forma retangular, situado nesta Capital, na rua Franco de Sá – Aleixo, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE – limita-se com terreno da Secretaria de Fazenda, por uma linha de 20,00 metros;

SUL – com área destinada a estacionamento, por uma linha de 20,00 metros;

OESTE – com áreas destinas ao Centro Cultural e prédio da Justiça Federal, por uma linha de 30,00 metros.

Art. 2º O terreno a ser doado destina-se a construção da sede da Delegacia Regional do Trabalho.

Parágrafo único. Correrão por conta exclusiva do órgão donatário quaisquer despesas com indenização de benfeitorias de terceiros, acaso existentes na área objeto da doação.

Art. 3º Revogação as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1976.