LEI N.º 1.192, DE 21 DE JULHO DE 1976
CRIA, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos em comissão que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal permanente da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os seguintes cargos em comissão:
a) 1 Coordenador do Departamento Normativo, símbolo CC-1;
b) 1 Subcoordenador do Ensino de 1º Grau, símbolo CC-1;
c) 1 Subcoordenador do Ensino de 2º Grau, símbolo CC-1;
d) 1 Subcoordenador do Ensino Supletivo, símbolo CC-1;
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo anterior são fixados, para o respectivo símbolo pela Lei nº 1170, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 3º O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei obedecerá no Capítulo próprio do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta dos recursos próprios da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, consignados na respectiva tabela orçamentária no presente exercício financeiro.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1976.