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LEI N.º 1.192, DE 21 DE JULHO DE 1976

CRIA, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos em comissão que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal permanente da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os seguintes cargos em comissão:

a) 1 Coordenador do Departamento Normativo, símbolo CC-1;

b) 1 Subcoordenador do Ensino de 1º Grau, símbolo CC-1;

c) 1 Subcoordenador do Ensino de 2º Grau, símbolo CC-1;

d) 1 Subcoordenador do Ensino Supletivo, símbolo CC-1;

Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo anterior são fixados, para o respectivo símbolo pela Lei nº 1170, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 3º O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei obedecerá no Capítulo próprio do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta dos recursos próprios da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, consignados na respectiva tabela orçamentária no presente exercício financeiro.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1976.

LEI N.º 1.192, DE 21 DE JULHO DE 1976

CRIA, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos em comissão que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal permanente da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os seguintes cargos em comissão:

a) 1 Coordenador do Departamento Normativo, símbolo CC-1;

b) 1 Subcoordenador do Ensino de 1º Grau, símbolo CC-1;

c) 1 Subcoordenador do Ensino de 2º Grau, símbolo CC-1;

d) 1 Subcoordenador do Ensino Supletivo, símbolo CC-1;

Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo anterior são fixados, para o respectivo símbolo pela Lei nº 1170, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 3º O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei obedecerá no Capítulo próprio do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta dos recursos próprios da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, consignados na respectiva tabela orçamentária no presente exercício financeiro.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1976.