LEI N.º 1.177, DE 18 DE MAIO DE 1976
CRIA cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de Escrivão de 1ª Classe, símbolo MSP-1, final de carreira, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, dada a causa específica de sua criação, serão extintos à proporção que só vagarem.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias da tabela orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1976.