LEI N.º 1.158, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE sobre a Política de Pessoal do DER-Am, alterando dispositivo da Lei nº 1082, de 19 de junho de 1973 e sua legislação complementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação de 4 (quatro) lotes de terras, de seu patrimônio fundiário, situados na área compreendida na confluência entre a Estrada do Aleixo e a Rua Paraíba, as instituições expressamente mencionadas e de acordo com as seguintes especificações, constantes do Mapa de situação da área.
I – AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO
a.ÁREA 3
1.ÁREA: 800,00 M² (oitocentos metros quadrados)
2.PERÍMENTRO: 120,00 M (centro e vinte metros)
3.FORMA: Retangular, com 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de profundidade.
A frente do terreno está voltada para a Estrada do Aleixo e sua profundidade será tomada paralelamente ao eixo da Rua Paraíba.
4.SITUAÇÃO: Chamando de Marco 4 (M4), os vértices do retângulo correspondente a Área 3, temos:
a.A distância do M1 e M2 até o eixo da Rua Paraíba é de 131,00m (centro e trinta e um metros).
b.A distância entre M3 e M4 até o eixo da Rua Paraíba é de 151,00 (cento e cinquenta e um metros).
c.O afastamento de M1 até o eixo da Estrada do Aleixo é de 53,60 m (cinquenta e três metros e sessenta centímetros).
d.O afastamento de M2 até o eixo da Estrada do Aleixo é de 93,60 m (noventa e três metros e sessenta centímetros).
II – AO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
b. ÁREA 4
1.ÁREA: 800 m² (oitocentos metros quadrados)
2.PERÍMETRO: 120,00 m (cento e vinte metros)
3.FORMA: Retangular, com 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) de profundidade.
4.SITUAÇÃO: Chamando de Marco 3 (M3), Marco 4 (M4), Marco 5 (M5), Marco 6 (M6), os vértices do retângulo correspondente a Área 4, conforme planta em anexo temos:
a.A distância de M3 e M4 até o eixo da Rua Paraíba é de 151,00 m (cento e cinquenta e um metros)
b.A distância de M6 e M5 até o eixo da Rua Paraíba é de 171,00 m (cento e setenta e um metros)
c.A distância entre M3 e M4, assim como entre M5 e M6 é de 40,00 m (quarenta metros)
d.M5, M3 e M1 forma um segmento de reta perpendicular ao eixo da Rua Paraíba.
c. ÁREA 5
1.ÁREA: 800,00 m² (oitocentos metros quadrados)
2.PERÍMETRO: 120,00 (cento e vinte metros)
3.FORMA: Retangular com 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) de profundidade.
A frente do terreno está voltada para a Estrada do Aleixo e sua profundidade será tomada paralelamente ao eixo da Rua Paraíba.
4.SITUAÇÃO: Chamando de Marco 5 (M5), Marco 6 (M6), Marco 7 (M7) e Marco 8 (M8), os vértices do retângulo correspondente à Área 5, temos:
a.A distância de M5 e M6 até o eixo da Rua Paraíba é de 171,00 m (centro e setenta e um metros).
b.A distância entre M7 e M8 até o eixo da Rua Paraíba é de 191,00 (cento e noventa e um metros).
c.O afastamento de M7 até o eixo da Estrada do Aleixo é de 81,50 (oitenta e um e cinquenta centímetros).
d.O afastamento de M8 até o eixo da Estrada do Aleixo é de 121,50 m (cento e vinte e um metros e cinquenta centímetros).
III – A LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO (LABRE) SEÇÃO DO AMAZONAS
d. ÁREA 7
1.ÁREA: 910,10 m² (novecentos e dez metros e dez centímetros quadrados)
2.PERÍMENTROS: 153,05 m (cento e cinquenta e três metros e cinco centímetros)
3.FORMA: Polígono irregular de 4 (quatro) lados, sendo 3 (três) deles segmentos de reta e o último uma linha curva côncava, conforme planta.
4.SITUAÇÃO: Chamando de Ponto 1 (P1), Ponto 2 (P2), Ponto 3 (P3) e Ponto 4 (P4), os vértices da figura correspondente à Área 7, temos:
a.A distância de P1 até o eixo da Rua Negreiros Ferreira é de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros);
b.A distância de P1 até o eixo da Rua Sobrinho Maranhão é de 8,90 m (oito metros e noventa centímetros);
c.A distância de P2 até o eixo da Rua Negreiros Ferreira é de 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros);
d.A distância do P3 até o eixo da Rua Negreiros Ferreira é de 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros);
e.A distância de P4 até o eixo da Rua Negreiros Ferreira é de 62,00 m (sessenta e dois metros);
f. A distância entre os pontos P1 e P2 é de 10,00 m (dez metros);
g.A distância entre os pontos P1 e P4 é de 58,40 M (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros);
h.A distância entre os pontos P2 e P3 é de 30,00 m (trinta metros);
i. O comprimento da curva que liga P3 e P4 em verdadeira grandeza é de 54,65 m (cinquenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros).
Art. 2º Os lotes de que trata o Artigo anterior deverão ser utilizados pelos respectivos donatários, na construção das sedes dos órgãos e instituições abaixo indicados, dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) anos, no máximo, contados da data desta Lei.
ÁREA 3
Sede da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, no Amazonas.
ÁREA 4
Sede da SECÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS.
ÁREA 5
Sede do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONA.
ÁREA 7
Sede da LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO, SEÇÃO DO AMAZONAS.
Art. 3º No caso dos donatários não atenderem, no prazo estipulado, o disposto no Artigo 2º, a doação autorizada se resolverá de pleno direito voltando automaticamente ao patrimônio do Estado os bens respectivo, independentemente de qualquer procedimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de janeiro de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO PERELLO OSSUOSKY
Secretário de Estado Segurança Pública, em exercício
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 1976.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).