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LEI N.º 1.126, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 90.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pelo Gabinete do Governador Casa Civil, o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com transferências de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral para fazer face aos encargos com as eleições de 15 de novembro do ano em curso, obedecendo a seguinte classificação econômica:

3.2.7.0 – Diversas Transferência Correntes

3.2.7.2 – Entidades Federais

08 – Diversas

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 – Ordinário não Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, na Atividade 1201.2098 -Registro e Controle de Pessoas Jurídicas do Estado do Amazonas à conta das seguintes dotações:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. Cr$ 50.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros..............................................................................Cr$ 40.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

ANTONIO IRAN GADELHA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1974.

LEI N.º 1.126, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 90.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pelo Gabinete do Governador Casa Civil, o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com transferências de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral para fazer face aos encargos com as eleições de 15 de novembro do ano em curso, obedecendo a seguinte classificação econômica:

3.2.7.0 – Diversas Transferência Correntes

3.2.7.2 – Entidades Federais

08 – Diversas

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 – Ordinário não Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, na Atividade 1201.2098 -Registro e Controle de Pessoas Jurídicas do Estado do Amazonas à conta das seguintes dotações:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. Cr$ 50.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros..............................................................................Cr$ 40.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

ANTONIO IRAN GADELHA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1974.