LEI N.º 1.126, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 90.000,00 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pelo Gabinete do Governador Casa Civil, o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com transferências de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral para fazer face aos encargos com as eleições de 15 de novembro do ano em curso, obedecendo a seguinte classificação econômica:
3.2.7.0 – Diversas Transferência Correntes
3.2.7.2 – Entidades Federais
08 – Diversas
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 – Ordinário não Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, na Atividade 1201.2098 -Registro e Controle de Pessoas Jurídicas do Estado do Amazonas à conta das seguintes dotações:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
1.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. Cr$ 50.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros..............................................................................Cr$ 40.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1974.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
ANTONIO IRAN GADELHA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1974.