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LEI N. º 1.038 DE 06 DE JUNHO DE 1972

AUTORIZA o Poder Executivo do Estado do Amazonas, a doar em favor da Caixa Econômica Federal, um terreno situado à Rua Marechal Deodoro, s/n, onde funcionou a Coletoria do Estado, na cidade de Humaitá, Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas, autorizado a doar em favor da Caixa Econômica Federal, o terreno situado à Rua Marechal Deodoro, s n, em Humaitá, Estado do Amazonas, onde a Empresa Pública ficará obrigada a construir a sua Agência, dentro de um prazo de dois (2) anos.

Art. 2º Em caso de não cumprimento do artigo anterior, o terreno voltará ao Patrimônio do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1972.

DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ SÍLVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1972.

LEI N. º 1.038 DE 06 DE JUNHO DE 1972

AUTORIZA o Poder Executivo do Estado do Amazonas, a doar em favor da Caixa Econômica Federal, um terreno situado à Rua Marechal Deodoro, s/n, onde funcionou a Coletoria do Estado, na cidade de Humaitá, Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas, autorizado a doar em favor da Caixa Econômica Federal, o terreno situado à Rua Marechal Deodoro, s n, em Humaitá, Estado do Amazonas, onde a Empresa Pública ficará obrigada a construir a sua Agência, dentro de um prazo de dois (2) anos.

Art. 2º Em caso de não cumprimento do artigo anterior, o terreno voltará ao Patrimônio do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1972.

DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ SÍLVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1972.