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LEI N. ° 1.042 DE 16 DE JUNHO DE 1972

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir o Orçamento vigente, o crédito adicional especial de Cr$ 2.757.000,00 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.757.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a compra do prédio situado na Rua Emílio Moreira, n° 1.308, de propriedade do Banco da Amazônia S.A., para sediar a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e os Órgãos de sua jurisdição, bem assim, os encargos originários do Projeto “Implantação e Ampliação do Sistema de Energia Elétrica no Interior do Estado”.

Art. 2° O crédito aludido no artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação, proveniente das transferências relativas ao Fundo Especial constante da receita orçamentária do exercício de 1971, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1972.

JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1972.

LEI N. ° 1.042 DE 16 DE JUNHO DE 1972

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir o Orçamento vigente, o crédito adicional especial de Cr$ 2.757.000,00 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.757.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a compra do prédio situado na Rua Emílio Moreira, n° 1.308, de propriedade do Banco da Amazônia S.A., para sediar a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e os Órgãos de sua jurisdição, bem assim, os encargos originários do Projeto “Implantação e Ampliação do Sistema de Energia Elétrica no Interior do Estado”.

Art. 2° O crédito aludido no artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação, proveniente das transferências relativas ao Fundo Especial constante da receita orçamentária do exercício de 1971, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1972.

JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1972.