LEI N. º 1.037-A DE 3 DE JUNHO DE 1972
CONCEDE ao Coronel JARBAS GONÇALVES PASSARINHO o título de “Cidadão Benemérito ao Estado do Amazonas” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedido ao Coronel JARBAS GONÇALVES PASSARINHO o título de “Cidadão Benemérito do Estado do Amazonas”.
Art. 2º O título de que trata o artigo anterior constará de um diploma artisticamente confeccionado e será entregue ao homenageado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1972.
Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1972.