LEI N.º 1.019, DE 29 DE JULHO DE 1971
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente créditos suplementares e especiais, a realizar operação de crédito e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos suplementares e especiais, nos montantes de Cr$ 6.776.278,00 (Seis milhões, setecentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta e oito cruzeiros) e Cr$ 1.732.296,00 (hum milhão setecentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e seis cruzeiros), respectivamente, independentemente da autorização contida no art. 5º da Lei nº 1.008, de 24 de dezembro de 1970.
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior ficarão automaticamente registrados no Tribunal de Contas e serão compensados à conta do excesso de arrecadação relativo ás quotas dos recursos resultantes de anulações de dotações orçamentárias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos juntos à instituições financeiras do País, até o limite de 20% do total da receita orçamentária do Estado, previsto no presente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1970.
Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1971.