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LEI N. º 932 DE 06 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a fazer doação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação, à Prefeitura Municipal de Coari, de uma “Pick-Up”, de propriedade da Secretaria de Viação e Obras, que se encontra naquele município, em desuso, dado o seu estado precário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1970.

 

LEI N. º 932 DE 06 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a fazer doação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação, à Prefeitura Municipal de Coari, de uma “Pick-Up”, de propriedade da Secretaria de Viação e Obras, que se encontra naquele município, em desuso, dado o seu estado precário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1970.