Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 997 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

CLASSIFICA Economistas e Contadores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam atribuídos aos Economistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas o nível 22 do Pessoal do Quadro Permanente, e aos Contadores “A” e “B” os níveis 20 e 21, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei, publicada, tem vigência a partir de 1º de setembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1970.

LEI N. º 997 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

CLASSIFICA Economistas e Contadores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam atribuídos aos Economistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas o nível 22 do Pessoal do Quadro Permanente, e aos Contadores “A” e “B” os níveis 20 e 21, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei, publicada, tem vigência a partir de 1º de setembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1970.