LEI N. º 997 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970
CLASSIFICA Economistas e Contadores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam atribuídos aos Economistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas o nível 22 do Pessoal do Quadro Permanente, e aos Contadores “A” e “B” os níveis 20 e 21, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei, publicada, tem vigência a partir de 1º de setembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1970.