Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 978 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

REAJUSTA os vencimentos dos servidores do Serviço de Loteria do Estado do Amazonas e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam majoradas os vencimentos do Quadro e Pessoal do Serviço de Loteria do Estado do Amazonas, com os valores fixados na Tabela constante do Anexo I.

Art. 2º O Tesoureiro auxiliar e os Pagadores terão à título de gratificação um “ auxílio para diferença de caixa” de Cr$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros) e Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros), respectivamente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seu efeito retroativo a partir de 1º de setembro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 1970.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

 

LEI N. º 978 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

REAJUSTA os vencimentos dos servidores do Serviço de Loteria do Estado do Amazonas e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam majoradas os vencimentos do Quadro e Pessoal do Serviço de Loteria do Estado do Amazonas, com os valores fixados na Tabela constante do Anexo I.

Art. 2º O Tesoureiro auxiliar e os Pagadores terão à título de gratificação um “ auxílio para diferença de caixa” de Cr$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros) e Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros), respectivamente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seu efeito retroativo a partir de 1º de setembro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 1970.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).