LEI N. º 868, DE 4 DE JULHO DE 1969.
AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de uma gleba de terra, à Companhia Soutex de Roupas, na Estrada da COMPENSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à COMPANHIA SOUTEX DE ROUPAS, uma gleba de terras do Patrimônio do Estado, com as seguintes confrontações e limites:
Norte - Com terras desocupadas, por uma linha que mede 65 metros, ao azimute de 92° 30’, de 182° 30, deM3a.M4.
Leste - Com o terreno doado ao IPASE, por uma linha que mede 150 metros, ao azimute de 182°30, de M4 a M5.
Sul - Com a margem direita da Estrada da Compensa, por uma linha medindo 65 metros, ao azimute de 226° de M5 a M1, para onde o lote faz frente.
Oeste - Com uma entrada, por uma linha que mede 28,30 metros, ao azimute de 341° e terras desocupadas, por uma linha que mede 177 metros, ao rumo de 2°30’ NE, de M1-M2-M3.
Art. 2º A presente doação é feita sem ônus para os cofres públicos, e destina-se a instalação de uma nova fábrica para a produção de tecidos elástico à base de fios sintéticos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 meses a contar da data da publicação desta Lei para o aproveitamento da área ora doada, findo os quais não o fazendo a COMPANHIA SOUTEX DE ROUPAS, dita área reverterá ao Patrimônio do Estado independente de qualquer formalidade.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1969.