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LEI N. º 869, DE 4 DE JULHO DE 1969.

FAZ doação à Arquidiocese de Manaus uma área de terras situada à margem direita da Av. João Coelho, Bairro da Chapada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo a fazer doação à Arquidiocese de Manaus, de uma gleba de terras que situa à margem direita da Av. João Coelho - Bairro da Chapada, onde essa entidade religiosa pretende desenvolver atividades sócio religiosa.

Dita área tem as seguintes características:

Frente -

53,00m

Área -

2.300,00m²

Perímetro -

195,00m.ls.

Ao Norte - Com moradores desconhecidos, por uma linha de 44,00 metros, com azimute de 103°.

A Leste - Com a rua projetada, com a metragem de 53,00 metros com azimute de 194°.

Ao Sul - Com a rua Pensador, por uma linha de 40 metros, com azimute 290°.

A Oeste - Para onde faz frente com à avenida João Coelho, por uma linha de 53,00 metros de azimute de 10°.

Art. 2º Está doação ficará sem efeito se no prazo de 12 meses a partir desta data não se verificar o aproveitamento, pela Arquidiocese de Manaus, da gleba ora doada.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1969.

LEI N. º 869, DE 4 DE JULHO DE 1969.

FAZ doação à Arquidiocese de Manaus uma área de terras situada à margem direita da Av. João Coelho, Bairro da Chapada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo a fazer doação à Arquidiocese de Manaus, de uma gleba de terras que situa à margem direita da Av. João Coelho - Bairro da Chapada, onde essa entidade religiosa pretende desenvolver atividades sócio religiosa.

Dita área tem as seguintes características:

Frente -

53,00m

Área -

2.300,00m²

Perímetro -

195,00m.ls.

Ao Norte - Com moradores desconhecidos, por uma linha de 44,00 metros, com azimute de 103°.

A Leste - Com a rua projetada, com a metragem de 53,00 metros com azimute de 194°.

Ao Sul - Com a rua Pensador, por uma linha de 40 metros, com azimute 290°.

A Oeste - Para onde faz frente com à avenida João Coelho, por uma linha de 53,00 metros de azimute de 10°.

Art. 2º Está doação ficará sem efeito se no prazo de 12 meses a partir desta data não se verificar o aproveitamento, pela Arquidiocese de Manaus, da gleba ora doada.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1969.