LEI N. º 887, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
AUTORIZA a doação de terreno de propriedade do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Liga Amazonense Contra o Câncer, um terreno de propriedade do Estado, localizado nesta cidade ao lado do Hospital “GETÚLIO VARGAS”, medindo 45,30 x 12,70 metros.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei, destina-se à construção de uma Clínica Especializada Contra o Câncer.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1969.
RAFAEL FARACO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO SILVA REIS
Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1969.