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LEI N. º 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar bens imóveis na Pasta da Secretaria do Interior e Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, respectivamente as disposições legais, os imóveis que servem de sede ao Departamento Estadual de Segurança Pública (DESP) e ao Quartel da Guarda Civil.

Art. 2º Ao Poder Executivo caberá designar e dispor mediante decreto, sobre as novas sedes dos Órgãos referidos no artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUGO REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1969.

LEI N. º 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar bens imóveis na Pasta da Secretaria do Interior e Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, respectivamente as disposições legais, os imóveis que servem de sede ao Departamento Estadual de Segurança Pública (DESP) e ao Quartel da Guarda Civil.

Art. 2º Ao Poder Executivo caberá designar e dispor mediante decreto, sobre as novas sedes dos Órgãos referidos no artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUGO REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1969.