LEI N. º 768, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 12.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas - DASPA, o crédito suplementar de NCr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros do Referido Departamento.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 03.00 - Prêmios diplomas, condecorações e medalhas NCr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), 08.00 - Exposições, congressos e conferencias NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, 08.00 - Mobiliário em geral NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela Orçamentária - 3.01.05 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas - DASPA.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE BEZERRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1968.