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LEI N. º 769, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

DOA terras do Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Pesquisa do Amazonas - INPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terras do patrimônio estadual ao Instituto Nacional de Pesquisas do Amazonas - INPA, onde essa Autarquia pretende construir sua sede, a qual se situa à margem direita da Estrada do Aleixo, quilometro quatro (4) na confluência da Estrada do Contorno, tendo as seguintes características:

Frente - 200,00m

Fundos - 800,00m

Limitando-se ao

NORTE - (NS) com a margem direita da Estrada do Contorno, por uma linha sinuosa medindo 800,00 metros;

LESTE - com terras devolutas ocupadas por terceiros, por uma linha de 200,00 metros;

SUL - com terras devolutas ocupadas por terceiros, por uma linha de 800,00 metros;

OESTE - com a margem direita da Estrada do Aleixo, por uma linha de 200,00 metros para onde faz frente.

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área, assim como indenização de benfeitorias, que possam surgir, correrão por conta do interessado.

Art. 3º Obriga-se o Instituto Nacional de Pesquisas no Amazonas - INPA, a dar início das obras no prazo de 12 meses a contar da publicação desta Lei, findo os quais, não o fazendo, esta área revertera ao domínio do Estado, independente de qualquer formalidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1968.

LEI N. º 769, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

DOA terras do Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Pesquisa do Amazonas - INPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terras do patrimônio estadual ao Instituto Nacional de Pesquisas do Amazonas - INPA, onde essa Autarquia pretende construir sua sede, a qual se situa à margem direita da Estrada do Aleixo, quilometro quatro (4) na confluência da Estrada do Contorno, tendo as seguintes características:

Frente - 200,00m

Fundos - 800,00m

Limitando-se ao

NORTE - (NS) com a margem direita da Estrada do Contorno, por uma linha sinuosa medindo 800,00 metros;

LESTE - com terras devolutas ocupadas por terceiros, por uma linha de 200,00 metros;

SUL - com terras devolutas ocupadas por terceiros, por uma linha de 800,00 metros;

OESTE - com a margem direita da Estrada do Aleixo, por uma linha de 200,00 metros para onde faz frente.

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área, assim como indenização de benfeitorias, que possam surgir, correrão por conta do interessado.

Art. 3º Obriga-se o Instituto Nacional de Pesquisas no Amazonas - INPA, a dar início das obras no prazo de 12 meses a contar da publicação desta Lei, findo os quais, não o fazendo, esta área revertera ao domínio do Estado, independente de qualquer formalidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1968.