LEI N. º 749, DE 2 DE JULHO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço às verbas destinadas a “Passagens, transportes, de pessoas e de suas bagagens; pedágio” e “Festividades, recepções, hospedagens e homenagens”, da Casa Civil e da Casa Militar.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor, constante das rubricas 4.1.3.6 - NCr$ 65.000,00 - Embarcações, e 4.1.3.5 - NCr$ 15.000,00 - Aeronave da Tabela Orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1968.