LEI N. º 750, DE 2 DE JULHO DE 1968
FIXA vencimentos dos Secretários de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É fixado em NCr$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Cruzeiros Novos) o vencimento mensal dos Secretários de Estado, do Chefe das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador, do Procurador Geral da Justiça e do Procurador Fiscal do Estado, acrescido de uma representação de Gabinete fixada em NCr$ 500,00.
Art. 2º Os Oficiais de Gabinete da Casa Civil do Gabinete do Governador, passam a ter o vencimento mensal correspondente ao Símbolo CC-2, acrescido de uma representação de Gabinete fixada em NCr$ 150,00.
Art. 3º O Secretário de Imprensa e Divulgação e o Secretário Executivo da Codeama, passam a ter vencimentos mensal de NCr$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Cruzeiros Novos) acrescidos de uma representação de Gabinete fixada em NCr$ 200,00
Art. 4º O Diretor Geral do Departamento de Turismo e Promoção, passa a ter vencimento mensal correspondente ao Símbolo CC-1.
Art. 5º É fixado no valor correspondente ao símbolo CC-4 o vencimento mensal de Ajudante de Ordem de Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de representação.
Art. 6º O Comandante da Polícia Militar do Estado passa a ter de vencimento NCr$ 1.500,00 mensal.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 1968.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1968.