LEI N. º 747, DE 2 DE JULHO DE 1968
EXTINGUE o Serviço de Transporte Coletivo de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica extinto o Serviço de Transporte Coletivo de Manaus, organizado pela Lei n. º 84, de 31.12.1959
Art. 2º Os atuais servidores do Órgão ora extinto serão aproveitados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Viação e Obras Públicas, em funções assemelhadas, compatíveis com suas aptidões.
Parágrafo único. Inexistindo vagas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Viação e Obras Públicas, os servidores excedentes serão aproveitados em qualquer outra unidade de administração centralizada, com a audiência do órgão de pessoal do DASPA.
Art. 3º Os bens patrimoniais do Serviço extinto com a presente Lei incorporar-se-ão ao acervo da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
§1º Excluem-se da incorporação de que cuida este artigo, os ônibus ainda em circulação, que passarão a pertencer, um, a Secretaria de Produção e Obras Públicas e os demais à Polícia Militar do Estado.
§2º O acervo irrecuperável do Serviço ora extinto deverá ser alienado, através de concorrência pública, ouvida a Comissão Estadual de Licitação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1968.