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LEI N. º 807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 189.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de NCr$ 189.500,00 (CENTO E OITENTA E NOVA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes, das seguintes Unidades Orçamentárias:

3.00.00 -

PODER EXECUTIVO

3.01.00 -

GABINETE DO GOVERNADOR

3.01.01 -

CASA CIVIL E CASA MILITAR

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 -

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.9.0 -

DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

NCr$ 30.000,00

3.01.02 -

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇO DE TERCEIROS

NCr$ 140.000,00

3.02.00 -

SECRETARIA DE FAZENDA

3.02.05 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

NCr$ 16.500,00

3.02.09 -

DEPARTAMENTO DE RENDAS

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇA DE TERCEIROS

NCr$ 3.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento Corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.

LEI N. º 807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 189.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de NCr$ 189.500,00 (CENTO E OITENTA E NOVA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes, das seguintes Unidades Orçamentárias:

3.00.00 -

PODER EXECUTIVO

3.01.00 -

GABINETE DO GOVERNADOR

3.01.01 -

CASA CIVIL E CASA MILITAR

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 -

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.9.0 -

DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

NCr$ 30.000,00

3.01.02 -

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇO DE TERCEIROS

NCr$ 140.000,00

3.02.00 -

SECRETARIA DE FAZENDA

3.02.05 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

NCr$ 16.500,00

3.02.09 -

DEPARTAMENTO DE RENDAS

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -

SERVIÇA DE TERCEIROS

NCr$ 3.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento Corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.