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LEI N. º 808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de Ncr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros novos), como reforço a consignação 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalação, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.04.06 - Gabinete do Secretário e 3.1.2.0 - Material de Consumo, 15.00 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes; acessório para instalação elétricas NCr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.04.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.

LEI N. º 808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de Ncr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros novos), como reforço a consignação 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalação, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.04.06 - Gabinete do Secretário e 3.1.2.0 - Material de Consumo, 15.00 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes; acessório para instalação elétricas NCr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.04.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.