LEI N. º 791, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o terreno situado na rua Barroso, nesta cidade, com as seguintes características:
a) Limites: Ao Norte, com a propriedade do Senhor Francisco Martins Lopes, por uma linha de 21,85 metros lineares; ao Sul, com o terreno de propriedade da Caixa Econômica, por uma linha de 23,40 metros lineares; a Leste, para onde faz frente, com o alinhamento da Rua Barroso, por uma linha de 17,40 metros lineares; e a Oeste, com propriedade do Senhor José Anan, por uma linha de 17,30 metros lineares;
b) Área: 390m² (trezentos e noventa metros quadrados);
c) Perímetros: 79,95mls (setenta e nove metros lineares e noventa e cinco centímetros).
Art. 2º O local em causa destinar-se-á à construção por parte daquele Tribunal, de um edifício de três (3) andares ou mais, destinado à instalação de todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Capital.
Art. 3º As terras doadas por esta Lei reverterão ao domínio do Estado, desde que a entidade favorecida não promova a referida construção dentro do prato de dois (2) anos e não esteja de acordo com os dispositivos na mesma especificados.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Produção, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1968.