LEI N. º 780, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
DOA terras do Patrimônio Estadual, nos Kms 64/65 da Am. 010 - Manaus-Itacoatiara ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia INPA - destinada à Reserva WALTER EGLER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia uma faixa de terra, na Rodovia Am. 010 - Manaus-Itacoatiara, margem esquerda, numa extensão de 1.500m da frente a partir de Km 65.240, limitando-se ao:
NORTE - Com terras devolutas por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º NO.
LESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º NE.
SUL - Com a margem esquerda da Rodovia Am. 010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º SE.
OESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º SO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.