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LEI N. º 780, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

DOA terras do Patrimônio Estadual, nos Kms 64/65 da Am. 010 - Manaus-Itacoatiara ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia INPA - destinada à Reserva WALTER EGLER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia uma faixa de terra, na Rodovia Am. 010 - Manaus-Itacoatiara, margem esquerda, numa extensão de 1.500m da frente a partir de Km 65.240, limitando-se ao:

NORTE - Com terras devolutas por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º NO.

LESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º NE.

SUL - Com a margem esquerda da Rodovia Am. 010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º SE.

OESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º SO.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.

LEI N. º 780, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

DOA terras do Patrimônio Estadual, nos Kms 64/65 da Am. 010 - Manaus-Itacoatiara ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia INPA - destinada à Reserva WALTER EGLER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia uma faixa de terra, na Rodovia Am. 010 - Manaus-Itacoatiara, margem esquerda, numa extensão de 1.500m da frente a partir de Km 65.240, limitando-se ao:

NORTE - Com terras devolutas por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º NO.

LESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º NE.

SUL - Com a margem esquerda da Rodovia Am. 010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00m ao rumo de 68º SE.

OESTE - Com terras devolutas por uma linha de 5.000,00m ao rumo de 25º SO.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.