LEI N. º 628, DE 10 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.800,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (HUM MIL OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com o aluguel de imóvel onde funciona a Junta Comercial, daquela Secretaria, no corrente exercício.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 01.00 – Locação e despesas afins, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.