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LEI N. º 628, DE 10 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.800,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (HUM MIL OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com o aluguel de imóvel onde funciona a Junta Comercial, daquela Secretaria, no corrente exercício.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 01.00 – Locação e despesas afins, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.

LEI N. º 628, DE 10 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.800,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (HUM MIL OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com o aluguel de imóvel onde funciona a Junta Comercial, daquela Secretaria, no corrente exercício.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 01.00 – Locação e despesas afins, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.