Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 627, DE 10 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado a Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-Am e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-Am, as terras do Patrimônio Estadual, localizadas no Bairro da Raiz, com as seguintes confrontações e limites:

NORTE: Para onde faz frente, com o alinhamento das ruas Prefeito Leal e Couto Vale, por uma linha quebrada composta de dois elementos, sendo o primeiro de 60,00 metros pela rua Prefeito Carvalho Leal e o segundo numa extensão de 365,00 metros pela rua Couto Vale, somando 425,00 metros.

LESTE: Com o alinhamento da Rua Delfim de Souza para onde mede 150,00 metros.

SUL: Com a margem esquerda da estrada do Japiim, por uma linha reta na extensão de 240,00 metros.

OESTE: Com o alinhamento das ruas Antóvila Vieira e Aristides Rocha, por uma linha quebrada composta de 3 elementos somando 450,00 metros.

Art. 2° As terras de que trata o artigo 1° serão destinadas à construção de 368 casas populares no Bairro da Raiz que complementarão o conjunto de 500 casas que estava a cargo do Governo construir.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.

LEI N. º 627, DE 10 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado a Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-Am e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-Am, as terras do Patrimônio Estadual, localizadas no Bairro da Raiz, com as seguintes confrontações e limites:

NORTE: Para onde faz frente, com o alinhamento das ruas Prefeito Leal e Couto Vale, por uma linha quebrada composta de dois elementos, sendo o primeiro de 60,00 metros pela rua Prefeito Carvalho Leal e o segundo numa extensão de 365,00 metros pela rua Couto Vale, somando 425,00 metros.

LESTE: Com o alinhamento da Rua Delfim de Souza para onde mede 150,00 metros.

SUL: Com a margem esquerda da estrada do Japiim, por uma linha reta na extensão de 240,00 metros.

OESTE: Com o alinhamento das ruas Antóvila Vieira e Aristides Rocha, por uma linha quebrada composta de 3 elementos somando 450,00 metros.

Art. 2° As terras de que trata o artigo 1° serão destinadas à construção de 368 casas populares no Bairro da Raiz que complementarão o conjunto de 500 casas que estava a cargo do Governo construir.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.