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LEI N. º 610, DE 4 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar d NCr$ 2.660,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito suplementar de NCr$ 2.660,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço à subconsignação Pessoal Civil, item Vencimentos da Junta Comercial, daquela Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, item 16.00 – Equipamentos, peças e acessórios para trabalhos agropecuários, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1967.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1967.

LEI N. º 610, DE 4 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar d NCr$ 2.660,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito suplementar de NCr$ 2.660,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço à subconsignação Pessoal Civil, item Vencimentos da Junta Comercial, daquela Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, item 16.00 – Equipamentos, peças e acessórios para trabalhos agropecuários, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1967.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1967.