LEI N. º 611, DE 4 DE JULHO DE 1967
CRIA mais um Cartório na Comarca de Coari e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado mais um Cartório na Comarca de Coari.
Art. 2° São criados um (1) cargo de Tabelião e Escrivão do Judicial e Anexos e um (1) de Oficia de Justiça, com lotação no Cartório referido no artigo anterior.
Art. 3° Para ocorrer às despesas decorrentes da criação dos cargos antes citados, fica o Poder Executivo autorizado abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 784,00 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS), como reforço da verba 2.00.00 – da Tabela Orçamentária consignada ao Poder Judiciário – 2.04.00 – Serventuário de Justiça – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01.00 – Vencimentos e vantagens e Fixas – 01.01. – Vencimentos, da referida unidade.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1967.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Produção, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1967.