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LEI N. º 603, DE 1 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 403,20 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 403,20 (QUATROCENTOS E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE CENTAVOS), como reforço a consignação de Serviços de Terceiros, do Gabinete do Secretário, da referida Secretaria.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de terceiros, item 01.00 – Transportes, comunicações e armazenagem, da tabela orçamentária 3.03.3 – Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.

LEI N. º 603, DE 1 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 403,20 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 403,20 (QUATROCENTOS E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE CENTAVOS), como reforço a consignação de Serviços de Terceiros, do Gabinete do Secretário, da referida Secretaria.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de terceiros, item 01.00 – Transportes, comunicações e armazenagem, da tabela orçamentária 3.03.3 – Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.