LEI N. º 603, DE 1 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 403,20 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 403,20 (QUATROCENTOS E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE CENTAVOS), como reforço a consignação de Serviços de Terceiros, do Gabinete do Secretário, da referida Secretaria.
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de terceiros, item 01.00 – Transportes, comunicações e armazenagem, da tabela orçamentária 3.03.3 – Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.