LEI N. º 594, DE 15 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 207,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 207,00 (DUZENTOS E SETE CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações para a Divisão de Administração daquela unidade.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.2.0 – Material de Consumo, item 08.00 – Gêneros alimentícios, da tabela orçamentária 3.03.03 – Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1967.