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LEI N. º 595, DE 15 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 22.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Equipamentos e Instalações, da referida unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil, item 02.04 – Diárias para especialização de pessoal com NCr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 – Material Permanente, item 18.00 – Material para desenho, pintura, cartografia, gravuras e afins com NCr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01..05 – Departamento de Administração e Serviço Público d Amazonas – (DASPA)

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1967.

LEI N. º 595, DE 15 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 22.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Equipamentos e Instalações, da referida unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil, item 02.04 – Diárias para especialização de pessoal com NCr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 – Material Permanente, item 18.00 – Material para desenho, pintura, cartografia, gravuras e afins com NCr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01..05 – Departamento de Administração e Serviço Público d Amazonas – (DASPA)

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

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JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1967.