LEI N. º 686, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, o crédito especial de NCr$ 70.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, pela Secretaria de Fazenda – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Indenização do Governo do Estado.
§ 1° a indenização a que se refere o artigo acima servirá para pagamento do lote número dois das terras doadas ao Ministério da Aeronáutica pela Lei n° 40, de 6 de julho de 1954, de propriedade do Sr. Hermes Serpa Falcão e sua mulher, adquirida por cessão e transferência de direitos, conforme escritura pública transcrita sob n° 18.828, do Cartório de Imóveis do 1° Ofício da Capital.
§ 2° o pagamento será efetuado em DEZ parcelas mensais, iguais e sucessivas de NCr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS NOVOS).
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA: 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal), da tabela Orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ DOS SANTOS LINS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1967.