Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 686, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, o crédito especial de NCr$ 70.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, pela Secretaria de Fazenda – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Indenização do Governo do Estado.

§ 1° a indenização a que se refere o artigo acima servirá para pagamento do lote número dois das terras doadas ao Ministério da Aeronáutica pela Lei n° 40, de 6 de julho de 1954, de propriedade do Sr. Hermes Serpa Falcão e sua mulher, adquirida por cessão e transferência de direitos, conforme escritura pública transcrita sob n° 18.828, do Cartório de Imóveis do 1° Ofício da Capital.

§ 2° o pagamento será efetuado em DEZ parcelas mensais, iguais e sucessivas de NCr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS NOVOS).

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA: 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal), da tabela Orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ DOS SANTOS LINS

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1967.

LEI N. º 686, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, o crédito especial de NCr$ 70.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente e no de 1968, pela Secretaria de Fazenda – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Indenização do Governo do Estado.

§ 1° a indenização a que se refere o artigo acima servirá para pagamento do lote número dois das terras doadas ao Ministério da Aeronáutica pela Lei n° 40, de 6 de julho de 1954, de propriedade do Sr. Hermes Serpa Falcão e sua mulher, adquirida por cessão e transferência de direitos, conforme escritura pública transcrita sob n° 18.828, do Cartório de Imóveis do 1° Ofício da Capital.

§ 2° o pagamento será efetuado em DEZ parcelas mensais, iguais e sucessivas de NCr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS NOVOS).

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA: 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal), da tabela Orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ DOS SANTOS LINS

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1967.