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LEI N. º 653, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas que será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 –Encargos de natureza especial, 03.04 – Serviços educativos e culturais, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1967.

LEI N. º 653, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas que será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 –Encargos de natureza especial, 03.04 – Serviços educativos e culturais, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1967.