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LEI N. º 654, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), com o reforço à consignação Despesas de Exercícios Anteriores, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da referida Unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas que será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 4.3.5.1 – Entidades Federais 1) S.P.V.E.A. (Plano de Valorização Econômica da Amazônia) 3%sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal, da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1967.

LEI N. º 654, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), com o reforço à consignação Despesas de Exercícios Anteriores, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da referida Unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas que será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 4.3.5.1 – Entidades Federais 1) S.P.V.E.A. (Plano de Valorização Econômica da Amazônia) 3%sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal, da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1967.