LEI N. º 653, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas que será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 –Encargos de natureza especial, 03.04 – Serviços educativos e culturais, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1967.