LEI N. º 471, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a desapropriação do terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, de acordo com o art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1966.