LEI N. º 457, DE 24 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 13.000.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000 (TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à verba 3.1.1.0 - Pessoal - item 06.00 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários, das tabelas orçamentárias 3.02.05 - Auditoria da Fazenda; Divisão de Orçamento; Contadoria Geral; Departamento de Renda; Divisão da Receita da Capital e Divisão de Fiscalização e 3.02.07 - Tesouraria Geral, da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.05 - Auditoria da Fazenda; Divisão de Orçamento; Contadoria Geral; Departamento de Renda; Divisão da Receita da Capital e Divisão de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1966.