LEI N. º 451, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 2.520.000 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), como reforço à verba 3.04.07.02 - S.E.C. - Instituto de Educação do Amazonas, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.03 - Pessoal Credenciado, de Cr$ 890.000 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) para Cr$ 3.410.000 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), para pagamento de pessoal credenciado no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no Instituto de Educação do Amazonas.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.00 - Outras Despesas fixas com pessoal, 01 - Pessoal Mensalista - b) Professora Estagiária, da tabela orçamentária, 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1966.