LEI N. º 424, DE 17 DE JUNHO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de CR$ 3.000000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), para ocorrer com despesas de diárias e aquisição de modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou cientifico da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 03.00 - Diárias de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), na rubrica 4.1.4.0 - Material Permanente, item 08.00 - Mobiliário em Geral, da tabela orçamentária 3.03.09 - Procuradoria Geral de Justiça da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Fazenda, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1966.