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LEI N. º 424, DE 17 DE JUNHO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de CR$ 3.000000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), para ocorrer com despesas de diárias e aquisição de modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou cientifico da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 03.00 - Diárias de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), na rubrica 4.1.4.0 - Material Permanente, item 08.00 - Mobiliário em Geral, da tabela orçamentária 3.03.09 - Procuradoria Geral de Justiça da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Fazenda, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1966.

LEI N. º 424, DE 17 DE JUNHO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de CR$ 3.000000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), para ocorrer com despesas de diárias e aquisição de modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou cientifico da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 03.00 - Diárias de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), na rubrica 4.1.4.0 - Material Permanente, item 08.00 - Mobiliário em Geral, da tabela orçamentária 3.03.09 - Procuradoria Geral de Justiça da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Fazenda, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1966.