LEI N. º 397, DE 28 DE ABRIL DE 1966
CONFERE o título de Cidadão do Amazonas ao Sr. General ARTHUR DA COSTA E SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor General ARTHUR DA COSTA E SILVA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Assistência e Saúde
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1966.