LEI N. º 265, DE 17 DE AGOSTO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas de emergência do Departamento de Águas.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
IVO AMAZONENSE MOAURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1965.