LEI N. º 264, DE 17 DE AGOSTO DE 1965
DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada “Constantino Nery”, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decertou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), a área de terras localizada na Estrada “Constantino Nery”, bairro de Flores, com as características assim especificadas:
a) Limites: ao norte, com uma estrada sem denominação; ao Sul, com terras de ALFREDO BAIRD; a Leste, com a Estrada “Constantino Nery” e a Oeste, com a Estrada “Campos Sales”;
b) Área: 9.970.000 ms2;
c) Perímetro: 1.338 ml.
Art. 2º O terreno em causa é destinado à construção por parte do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), de cinquenta (50) casas para funcionários federais.
Art. 3º O Instituto beneficiado fica na obrigação de ultimar as construções das casas, no prazo mínimo de cinco (5) anos.
Art. 4º A área a ser usada pelo (IPASE), reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova as construções referidas no artigo 2º dentro do prazo estabelecido no artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1965.