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LEI N. º 265, DE 17 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas de emergência do Departamento de Águas.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

IVO AMAZONENSE MOAURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1965.

LEI N. º 265, DE 17 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas de emergência do Departamento de Águas.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

IVO AMAZONENSE MOAURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1965.