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LEI N. º 222, DE 12 DE JUNHO DE 1965

RECLASSIFICA cargos no DER-Am e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam reclassificados nos níveis 17 e 19, respectivamente, a partir da vigência da lei n. º 173, de 17 de dezembro de 1964, os cargos de ADMINISTRADOR AA.201.15 e ADMINISTRADOR AA.201.17 do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2º Fica restabelecida, com símbolo FG-2, a Função Gratificada de ADMINISTRADOR DO EDIFÍCIO SEDE DO DER-Am.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1965.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 1965.

LEI N. º 222, DE 12 DE JUNHO DE 1965

RECLASSIFICA cargos no DER-Am e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam reclassificados nos níveis 17 e 19, respectivamente, a partir da vigência da lei n. º 173, de 17 de dezembro de 1964, os cargos de ADMINISTRADOR AA.201.15 e ADMINISTRADOR AA.201.17 do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2º Fica restabelecida, com símbolo FG-2, a Função Gratificada de ADMINISTRADOR DO EDIFÍCIO SEDE DO DER-Am.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1965.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 1965.